15.1. Reservado para futura ampliação do protocolo
Este artigo é expressamente reservado pela Assembleia Geral para futuros anexos administrativos, atualizações operacionais da rede ou quadros regulatórios específicos que possam exigir integração à medida que avançarem, na realidade concreta, os alinhamentos energéticos e jurídicos planetários.
15.2. Preservação da integridade estrutural da numeração
Até que um anexo operacional ou regulatório explícito seja ratificado e promulgado pela Assembleia Geral nos termos deste artigo, esta seção serve estritamente como marcador funcional para preservar a integridade numérica e sequencial imutável destes Estatutos.