Estatutos: Artigo XV

RESERVADO / PROGRAMAÇÃO ADMINISTRATIVA

15.1. Reservado para futura ampliação do protocolo

Este artigo é expressamente reservado pela Assembleia Geral para futuros anexos administrativos, atualizações operacionais da rede ou quadros regulatórios específicos que possam exigir integração à medida que avançarem, na realidade concreta, os alinhamentos energéticos e jurídicos planetários.

15.2. Preservação da integridade estrutural da numeração

Até que um anexo operacional ou regulatório explícito seja ratificado e promulgado pela Assembleia Geral nos termos deste artigo, esta seção serve estritamente como marcador funcional para preservar a integridade numérica e sequencial imutável destes Estatutos.

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Um ser humano soberano não é um dado.