16.1. Destinação absolutamente não lucrativa do patrimônio em caso de dissolução
Caso a Association seja formalmente dissolvida por deliberação unânime da Assembleia Geral, o processo de liquidação será conduzido inteiramente em conformidade com os artigos 57 e 58 do Código Civil suíço. Todo o capital, as reservas tecnológicas e os ativos físicos remanescentes após a liquidação completa de todas as obrigações legítimas pendentes serão transferidos integral e exclusivamente a uma organização ou fundação suíça sem fins lucrativos, registrada e isenta de impostos, que persiga uma finalidade de utilidade pública semelhante à aceleração da consciência humana, à liberdade energética universal e à libertação ecológica. A restituição de qualquer capital ou ativo remanescente aos fundadores, a membros individuais ou a doadores é estrita e permanentemente proibida.
16.2. Liberação automática no domínio público e compromisso de pílula de veneno
Não obstante qualquer disposição em contrário destes Estatutos, em caso de qualquer tentativa externa de forçar uma liquidação involuntária, de qualquer intervenção estatal ou judicial hostil ou de qualquer infiltração interna que tente dissolver a Association para apoderar‑se de seus ativos técnicos ou acumulá‑los, toda a propriedade intelectual, os modelos de física avançada, o código‑fonte do software, os paradigmas matemáticos e os projetos de prototipagem física serão liberados imediata e permanentemente no domínio público, em benefício do coletivo humano, sem prejuízo do direito imperativo. Nenhuma parte poderá então apoderar‑se desta tecnologia, privatizá‑la ou acumulá‑la.